Muita gente acha que música não é barulho e por isso não perturba. Pode perturbar, sim , e até virar caso de polícia. A LCP - Lei de Contravenções Penais - estabelece em seu artigo 42 que o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, quando perturbador do sossego alheio, é passível de prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa. Vale lembrar também a Constituição da República que dispõe sobre a utilidade social da propriedade a que se destina, aí inclusa a paz e a saúde coletiva. Por isso, na hora de dar aquela festa com o som de dúzias e dúzias de watts de potência, lembre-se que você poderá estar incomodando o vizinho e ele terá o direito de chamar a polícia sim. Música no volume certo e respeito à vizinhança não faz mal a ninguém!
Ana Vitória Wernke
Especialista em Direito Público
(extraído do calendário Coração de Jesus - 2009)
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